|
Institui o "Dia do Bombeiro Brasileiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndio".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal já se tornou credor da estima pública pelos reais serviços que vem prestando ao País; CONSIDERANDO que o bombeiro brasileiro sempre recebeu demonstrações, as mais carinhosas, do povo pelas constantes provas de valor e bravura; CONSIDERANDO que o dia 2 de julho de 1856 foi assinado o primeiro decreto regulamentando, no Brasil, o serviço de extinção de incêndios; CONSIDERANDO a necessidade de ser ensinada ao povo, pelos nossos bombeiros, a prática de medidas preventivas capazes de evitar a ocorrência de sinistros de proporções catastróficas,
DECRETA: Art. 1º - Ficam instituídos, para serem comemorados anualmente, no dia 2 de julho e na semana em que este dia estiver compreendido, respectivamente, o "Dia do Bombeiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndios". Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República. Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
|